Uma ferramenta de uso restrita a presídios, que possuem a função de bloquear o sinal de celulares eventualmente na posse de detentos, pode ser facilmente encontrada em sites do comércio eletrônico, a partir de R$ 100 até alguns milhares de reais. Conhecido como “capetinha” ou “jammer”, o dispositivo é utilizado também no roubo e furto de veículos.

Quando o aparelho está a serviço do crime, ele serve para embaralhar ou bloquear o sinal de radiofrequência de rastreadores, que hoje podem vim de fábrica em alguns automóveis e em alguns casos, a instalação é exigida pelas seguradoras, para a contratação da apólice de carros, caminhões e picapes a diesel.

Com os recursos proporcionados por essa tecnologia, a localização do carro é inviabilizada enquanto os bandidos removem a respectiva carga ou peças em desmanches ilegais. Segundo a Anatel, (Agência Nacional de Telecomunicações), mesmo em presídios a utilização do jammer exige anuência prévia do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, o capetinha deve ser homologado pela agência.

 

As normas de uso do capetinha foram estabelecidas em 2002 por meio da Resolução nº 308 da Anatel, Dois projetos de lei apresentados na última década propõem elevar a punição para até oito anos de cadeia a quem “importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou tiver em depósito bloqueadores de celulares”. No entanto, essas propostas estão paradas no Congresso.