Ao efetuar a proteção do veículo, os motoristas devem ficar atentos entre a distinção relacionada ao seguro auto no Espírito Santo e a proteção veicular. As opções a serem escolhidas chamaram a atenção, após o caso de um consumidor em Linhares, no Norte do Estado, ter um ataque de fúria ao descobrir que uma empresa de Proteção Veicular, na qual efetuou a contratação, não arcou com os danos causados no seu veículo, após um acidente. O homem efetuou pichações no próprio carro e deixou na porta da empresa, como uma forma de protesto. Seguro Auto no Espírito Santo é aqui! Faça uma cotação!

E tenham muito cuidado, porque o barato pode sair caro! O menor preço cobrado pelas empresas de proteção veicular é uma forma de atrair os motoristas a efetuarem a adesão, porque dá mais liberdade ao consumidor na busca por esse serviço, por adequar às suas necessidades ao seu poder aquisitivo. Só que existem diferenças, que é preciso levar em conta. O seguro Auto no Espírito Santo além de proporcionar ao seu automóvel, garante a segurança e acima de tudo, a proteção do patrimônio, além de oferecer diversos serviços de Assistência 24 horas, de acordo com as coberturas contratadas na apólice

A proteção veicular funciona com uma mensalidade, onde em casos de sinistros, o prejuízo é rateado entre todos os associados, como uma cooperativa. Nesse modelo de condução em relação a proteger um carro, é preciso que haja dinheiro em caixa. É com essa mensalidade paga por cada um dos associados, que tem um fundo de reserva comum, que é criado para ser usado em casos de roubos, furtos, acidentes ou incêndios. O seguro auto Espírito Santo a cobertura contratada é inserida em diversas cláusulas no contrato de apólice, conforme vamos informar abaixo.

O seguro auto no Espírito Santo possui toda garantia necessária, porque é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados, um órgão regulador que fiscaliza e é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.  A autarquia iniciou suas atividades através do Decreto-Lei 73, de novembro de 1966. Seu objetivo é o controle e fiscalização dos mercados de seguros, Previdência Complementar aberta, capitalização e resseguro.