De acordo com a Abraciclo (Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares) e da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), foram comercializadas 636,6 mil motocicletas e ocorreram 918 mil emplacamentos de veículos no mercado brasileiro no primeiro semestre de 2022. Dentro desse contexto, na semana em que se comemora o Dia do Motorista, 25 de julho, e o Dia do Motociclista, 27 de julho, a HDI Seguros reforça a importância do comportamento responsável no trânsito, contribuindo para a segurança de motoristas e motociclistas.

 

A forma de condução do veículo ou da motocicleta também pode influenciar o formato e a precificação mais adequados para a contratação do seguro, junto com outras informações, como o CEP em que o carro ou a motocicleta dorme, a função do carro ou da motocicleta – para passeio ou uso comercial –, além da idade do condutor.

Motoristas

 

O seguro auto HDI oferece no seu portólio para os motoristas algumas opções, como Auto Perfil, Frota, HDI Fit, Auto Duo, Auto Funcional, Carta Verde, Ituran e Auto Básico, que é o último lançamento da seguradora. É uma opção de seguro  simplificada, voltada para quem ainda não tem seguro auto e deseja efetuar a contratação. O produto aceita carros de passeio e picapes leves de 4 a 20 anos de idade, com valor de até R$ 80 mil, incluindo cobertura para incêndio, roubo ou furto e colisão; proteção de acessórios e carro reserva, além de diversos serviços, como guincho, chaveiro, auto socorro, entre outros.

 

Motociclistas

Para os que aderiram ao uso da moto, a companhia disponibiliza proteção com o HDI Moto. O seguro contempla scooters, modelos de 300 a 450 cilindradas e acima de 500 cilindradas, com cobertura para danos parciais e indenização integral por colisão, incêndio e roubo ou furto. Com isso, o cliente também tem a opção de contratar coberturas adicionais, por exemplo, para a indumentária de proteção, que engloba capacete, macacão, botas e jaqueta. Em caso de sinistro, ela garante o pagamento das despesas dos danos causados ao vestuário de proteção do motociclista, decorrentes exclusivamente de indenização integral da motocicleta. Esse valor é ressarcido na data da indenização da moto. O segurado, porém, deve fazer a entrega dos salvados à seguradora.