Os buracos nas vias causados por chuvas intensas e até mesmo pelo desgaste diário do trânsito são eventos que fazem parte da rotina dos motoristas. É difícil encontrar um condutor que não tenha tido nenhum prejuízo, ao passar com o carro em locais com buracos. Essa eventualidade pode não ser mais uma dor de cabeça no cotidiano do Segurado. O Seguro Auto HDI lançou recentemente uma nova cobertura adicional, chamada Proteção Contra Buracos. A novidade possui uma franquia atrativa voltada para problemas causados aos pneus e as rodas, com a facilidade de comunicabilidade nos canais digitais da seguradora.
Nessa nova modalidade de cobertura oferecida pelo Seguro Auto HDI, o cliente paga uma franquia no valor de R$ 120,00, tendo como garantia a rede de oficinas referenciadas da Autoglass, parceira da seguradora na prestação desse serviço. O Seguro Auto HDI protege seu veículo. Caso a suspensão seja danificada, também será reparada. O serviço pode ser acionado caso haja danos gerados por impactos acidentais em objetos cortantes, tais côo blocos de sinalização de pista, buracos, guias, desníveis acentuados de pontes, vidros, pedras, etc.
Com franquia de apenas R$ 120,00, a novidade garante ao cliente alto nível de qualidade no serviço prestado a custos que cabem no seu bolso, tudo isso com a garantia da rede de oficinas referenciadas da Autoglass, parceira da HDI na prestação desse serviço. O cliente ainda terá a praticidade de poder acioná-la por meio dos canais digitais da HDI, como Aplicativo do Segurado. Esse é um serviço de cobertura para proteção de roda e pneu, e caso a suspensão seja danificada, essa também será reparada. O serviço pode ser acionado nos casos de danos gerados por impactos acidentais em objetos cortantes e/ou contundentes, tais como guias, blocos de sinalização de pista, buracos, desníveis acentuados de pontes, pedras, vidros etc.
Coberturas Contra Buracos do Seguro Auto HDI
- suspensão – molas, amortecedores, braço oscilante, pivô e barra estabilizadora – se houver necessidade da troca dos itens de suspensão, estarão cobertos pisto, calota, alinhamento, balanceamento, molas, braço oscilante, pivô, batente e tirante da barra estabilizadora, desde que tenham sido afetados no evento que causou o dano à roda ou ao pneu.
- pneu – ruptura, rasgo ou deformação da parede lateral do pneu;
- roda –trincas/quebras no aro da roda ou ainda a pintura dela em casos de arranhões superficiais;