Podemos afirmar que as Associações de Proteção veicular não são seguras e causam bastante dor de cabeça para o setor, porque elas exploram uma brecha na legislação para oferecer um serviço que se assemelha a um seguro, sem ser um. Não são fiscalizadas pela Susep – Superintendência de Seguros Privados e se baseiam no cooperativismo, que tem uma legislação própria. Quem contrata o serviço, na verdade, assina um contrato de responsabilidade mútua, vira um associado e passa a dividir os custos dos riscos com os demais membros da associação.
A FenSeg – Federação Nacional de Seguros Gerais, estima a existência de mais de 600 Associações de Proteção Veicular e que elas reúnem cerca de 4,5 milhões de associados atualmente. No mercado regulado, cerca de 30% da frota têm seguros, ou seja, quase 20 milhões de veículos. Como a proteção veicular não é uma atividade regulada pela Susep, não há números oficiais sobre o setor.
A Federação calculou em 2019, que a perda fiscal direta do governo era de R$ 1,2 bilhão por ano apenas com impostos e tributação sobre o lucro e de até R$ 2,5 bilhões se considerados outros impactos, como impostos sobre sinistros, pelas e fornecedores. Marcelo Sebastião, Presidente da FenSeg explica os malefícios da proteção veicular para o consumidor.
“Não dá para nem afirmar que o consumidor da proteção veicular é de fato um cliente, pois à luz da legislação na qual atuam as Associações de Proteção Veicular (APVs), ele é um associado, apenas isso. Ou seja, proteção veicular não é seguro. A começar pelo conceito básico que diferencia as duas atividades. O seguro é uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, a Susep, o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. A empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro”, explicou.