No cotidiano ao conduzir um veículo, algumas práticas são proibidas. Infrações são geradas, caso o condutor ultrapasse a velocidade permitida ou se não usar o cinto de segurança, são atitudes nas quais temos ciência que geram conseqüências. O que pode gerar multa ao dirigir? Existem irregularidades que desconhecemos e que até geram dúvidas, se é permitido ou não. É permitido dirigir descalço? Existe algum tipo de restrição, para uma gestante conduzir um automóvel? Pode fumar enquanto dirige? O Blog Seguro Auto efetuou um levantamento sobre os mitos e verdades sobre o que consta no CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Confiram!
Dirigir sem camisa: Não é proibido. Uma prática que faz parte da rotina, é dirigir sem camisa. Se estiver sem a vestimenta usando o cinto de segurança, não tem problema. A infração só ocorre caso o cinto não seja usado.
Ouvir música no fone de ouvido: É proibido. Existe uma norma no CTB, onde está claro que é expressamente proibido dirigir com fones de ouvidos, por afetar a atenção do motorista, ao ter dificuldades em ouvir o som de uma buzina ou outros sons de alerta, ao dirigir. E para alto-falantes, existe uma resolução de 2016, onde informa que o som deve estar num volume no qual não seja audível do lado de fora do veículo.
Legislação: CTB – Art. 252; 624/2016 – Contran
Infração: média
Penalidade: multa
Dirigir descalço (a), de salto ou de chinelo : Depende. A lei não permite dirigir usando um calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. De salto ou de chinelo, pode comprometer a sensibilidade do pedal. E de chinelo, a tira pode agarrar entre os pedais. Para não ter nenhum equívoco a respeito dessa particularidade, o ideal é usar sapatos que não tenham chances de sair do pé ou com sola mais leve.
Legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa
Dirigir de Óculos: Obrigação! Existe um campo na Carteira Nacional de Habilitação para deixar registrado quem tem ou não, problemas de visão. Para essas pessoas, o CTB determina que dirigir sem óculos é considerado infração gravíssima. Não há distinção entre lentes de contatos ou óculos e ambas são permitidas.
Legislação: CTB – art. 162
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
Fumar enquanto dirige: Não deve! Não existe nenhum tipo de restrição em relação a fumar no carro. O que não pode, é conduzir o veículo com uma das mãos. Segundo a lei, só é permitido dirigir com apenas uma mão para mudar a marcha, acionar acessórios ou equipamentos do veículo e fazer sinais regulares com o braço. Fumar sem usar as mãos para o cigarro, é impossível.
Legislação: CTB – Art. 252
Infração: média
Penalidade: multa