Infelizmente, a grande maioria dos brasileiros é totalmente desinformada a respeito de seus direitos e isso acontece principalmente em relação aos pequenos aspectos do cotidiano de cada pessoa.
Quer um exemplo disso? Saiba que muita gente – muita gente mesmo – não sabe que contratar um serviço de proteção veicular não é a mesma coisa que fazer um seguro de seu automóvel! Isso acontece porque as associações que oferecem isso não são corretoras e muito menos seguradoras, o que significa que, oficialmente, não estão sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é a entidade ligada ao Ministério da Fazenda que regula o setor de seguros.
Veja o que aconteceu com um morador do bairro de Mutuá, em São Gonçalo (RJ), que adquiriu seu carro em julho do ano passado e, em seguida, assinou um contrato com uma associação de proteção veicular. Três meses, ao ter seu carro furtado, acionou a empresa e esta, por sua vez, não realizou a indenização.
O caso todo aconteceu porque, segundo o motorista, ao entrar em contato com a associação e pedir o rastreamento do veículo, foi solicitado a ele fizesse primeiramente um boletim de ocorrência junto à delegacia. Feito isso na Polícia, a associação veicular pediu 30 dias para localizar o carro, pois somente após esse prazo seria iniciado o processo de indenização.
Decorrido o prazo estipulado pela empresa – que não conseguiu localizar o carro -, começaram então as dores de cabeça do associado. Ele foi avisado pela contratada que o documento de compra e venda do veículo estava rasurado e que isso impossibilitava o pagamento. Embora reconheça que cometeu um equívoco no momento da assinatura – a compra foi feita no nome do pai, que acabou assinando errado no documento -, ele conta que a associação reiterou que bastaria somente uma procuração feita em cartório, passando direitos de decisão do pai para o próprio associado, para tudo ser corrigido. O documento foi elaborado e enviado para a empresa responsável pelo veículo.
Para surpresa do associado, nada aconteceu da maneira como previa. Alegando que não poderia efetuar o ressarcimento por conta de uma pendência bancária do cliente, a associação se negou a prosseguir com os trâmites, mesmo próprio banco afirmando que a situação do contratante não poderia impedir o que estava estabelecido em contrato entre ele e a associação veicular. Até o momento em que este texto foi elaborado, o ressarcimento ainda não foi resolvido. E o pior é que com a parte lesada não é cliente, nem segurado, e sim associado, não pode recorrer a Susep para se resguardar.
O que esse caso nos ensina é simples: muito cuidado ao contratar serviços que estão fora do âmbito das seguradoras! Saiba exatamente o que pode ou não acontecer ao assinar um documento, pois isso pode ser a diferença entre a tranquilidade e o pesadelo.