No início do mês, a Agência Nacional do Petróleo (ANP), publicou uma resolução que determina uma série de mudanças e libera o delivery de combustível da gasolina comum (tipo C) e o etanol hidratado. A resolução 858 surgiu através de uma audiência pública aberta pela agência, onde os postos que tiverem o interesse de fazer parte do delivery de combustível, deverão seguir as normas que constam no Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis e solicitar uma autorização da ANP. Para efetuar a solicitação, o varejista deve apresentar diversos documentos e estudos, comprovando estar apto para oferecer esse tipo de serviço.

 

De acordo com a resolução, o delivery de combustível só será permitido quando houver a venda antecipada. A compra só poderá ser realizada através de uma plataforma eletrônica ou um aplicativo, desde que as informações possam ser fiscalizados pela ANP, que reforça que a entrega só será realizada nos limites dos municípios onde o posto está localizado e deve ser complementar, a toda rotina varejista.

 

A ANP determina que o veículo de entrega precisa disponibilizar materiais e equipamentos que comprovem a qualidade do combustível, conforme cita o item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9, do dia 7 de março de 2007. O veículo para o delivery de combustível devem apresentar um compartimento separado ou bocal de entrada para o tanque, que permita a devolução do combustível, sem a necessidade da devolução pelo alto tanque. Caso tenha gasolina e etanol, é essencial haver a segregação, mas sem ultrapassar a capacidade máxima de 2m³ de produto no total.

 

O abastecimento no delivery de combustível não será permitido ser realizado em recipientes fora do tanque de delivery, assim como nos locais onde o piso seja impermeável, em locais subterrâneos, em locais fechados como garagens, próximos a bueiros com águas pluviais, em vias urbanas ou quando a atividade não estiver de acordo com as regras de trânsito