Muitos proprietários de veículos que contratam o seguro auto não se preocupam em tiras dúvidas sobre a franquia e acabam levantando questionamentos, no momento que são obrigados a acionar a seguradora. A apólice possui diversas cláusulas e é preciso solicitar orientações a corretora de seguros na hora de contratar a proteção para o veículo.

Em alguns casos, o segurado opta por pagar um maior valor no seguro auto, ficando isento do preço da franquia no momento em que ocorre um acidente ou um roubo do carro. Existe a opção dessa franquia não zerar, mas diminuir de forma considerável o valor do seguro e gerando facilidade no pagamento.

Com isso, é essencial que o proprietário do veículo esteja ciente do contrato, onde consta o valor da apólice do seguro e da franquia, em caso de sinistros.

Como calcular a Franquia do Seguro de Automóvel?

Um cenário que gera questionamentos nos clientes é quando há roubo do veículo que está protegido por seguro. Neste caso, caso o veículo não seja encontrado até o prazo de sete dias, o cliente não deve pagar franquia à seguradora que, após efetuar indenização ao cliente, ganha a propriedade do veículo, caso este seja localizado. Para estipular o valor que deve ser recebido pelo motorista em casos como esse, é levado em consideração o preço do carro na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) e o contrato pré-estabelecido entre as partes.

E se o veículo for localizado antes do prazo?

Caso o veículo seja encontrado no prazo dos sete dias, e tiver danos, o motorista precisa pagar o valor estipulado na franquia para que os reparos necessários sejam feitos no veículo. O único cenário em que não é necessário o pagamento do valor estipulado na franquia de seguro de veículos é se o bem for considerado perda total, ou seja, os danos forem muito grandes para serem reparados. Desta forma, a indenização é classificada como perda total e não roubo ou furto.